(Foto: Web Rádio Paracuru)
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) comunicou que não publicará uma portaria regulamentando a Lei Seca no estado para as Eleições 2024. A decisão sobre a proibição da venda e consumo de bebidas selecionadas será de responsabilidade dos juízes e juízes eleitorais em cada município, levando em conta as particularidades locais.
Essa medida reflete a descentralização do controle sobre a Lei Seca nas eleições municipais, permitindo que cada localidade valie suasnecessidades de segurança e ordem pública durante o pleito. Nos anos anteriores, uma portaria única estabelecia diretrizes gerais para o estado, mas agora a flexibilização permite que os magistrados ajustem a aplicação conforme as características e demandas de suas regiões.
VEJA COMUNICADO DO TRE-CE;
“O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informa que não publicará portaria regulamentando a Lei Seca no Ceará, nas Eleições 2024.
Neste ano, por se tratar de eleições legislativas, cabe
ao juiz ou ao juíza eleitoral competente decidir sobre a regulamentação da venda e do consumo de bebidas selecionadas nos respectivos municípios, conforme as fiscalizações locais.”
*Com informações do TRE-CE
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